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Siape: Atualização cadastral dos aposentados e pensionistas vai até novembro
 
Data do Evento
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Horário: 23h59
 

Atualizada em 16/8/2010, às 12h28

Com o propósito de melhorar o controle e qualidade nos exames, legalidade e legitimidade ao conceder pensões e aposentadorias, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) está atualizando os dados dos servidores aposentados da União e pensionistas que recebem seus vencimentos por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).

A medida se iniciaria em 10 de agosto, porém uma nota divulgada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento informou que este processo foi adiado. Segundo o Ministério, “estão em fase de conclusão o Manual de Orientação para as pessoas que devem participar da atualização, bem como o sistema informatizado necessário ao cumprimento do processo. Assim que esses fluxos estiverem concluídos será feita a atualização. Até lá não há qualquer risco de haver suspensão de pagamento por esse motivo.”

Estima-se que o recadastramento atingirá aproximadamente 700 mil beneficiários, que deverão comparecer às agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munidos de CPF ou documento de identidade, comprovante de residência e contracheque. A cobrança de R$ 11,20, inicialmente exigida pela SRH/MP para realização do recadastramento, foi suspensa. O prazo máximo para a atualização dos dados é novembro de 2010.

Em casos de impossibilidade de locomoção e ausência do País, será possível efetuar todo o procedimento por meio de uma procuração. No caso de portadores de doenças graves (incluindo dificuldade de locomoção), haverá visitação de assistentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar o estado de saúde do servidor ou pensionista.

Segundo a SRH/MP, a partir de janeiro de 2011, os aposentados e pensionistas que não tiverem feito a atualização cadastral poderão ter o pagamento suspenso. No entanto, no mês seguinte à suspensão, o beneficiário ainda poderá se justificar e preencher os dados para restabelecer o direito do vencimento, desde que comprove sua condição de aposentado ou dependente de pensão. Do contrário, será feita a exclusão no cadastro.

 
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