Atualizada em 21/7, às 9h40
No último dia 8 de julho, o juízo da 13ª Vara Cível federal de São Paulo proferiu sentença favorável no processo em que a Unafisco Associação Nacional pleiteava o reajuste de 13,23% para os seus associados, julgando procedente o pedido, inclusive para os Auditores Fiscais (ativos e aposentados) e pensionistas que vierem a se associar.
Esse reajuste refere-se às leis 10.697 e 10.698, ambas de 2003. A primeira concedeu reajuste linear de 1% a todos os servidores públicos federais, a título de revisão geral anual; a segunda instituiu uma "vantagem pecuniária individual", no valor de R$59,87, também extensiva a todos os funcionários. Ocorre que, conforme alegou a Unafisco Associação, o valor de R$ 59,87 representava um reajuste de até 13,23% para os funcionários públicos federais que tinham os menores salários.
Para fundamentar a sua decisão, o juiz enfatizou matérias publicadas na época, nas quais o governo afirmava que todos os servidores receberiam 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável, de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio daquele ano.
De forma brilhante e bem fundamentada, entendeu que “deve prevalecer a realidade dos fatos e da verdade histórica sobre a denominação literal com a qual pretendeu a União travestir a revisão geral concedida aos servidores públicos, razão pela qual, sob tal ótica, entendo que houve burla ao comando expresso no artigo 37, inciso X da Constituição Federal."
Afirmou ainda que “constatada a violação ao comando constitucional, tenho que há de ser reconhecido o direito à implementação, a partir de 1º de maio de 2003 (data retroativa a partir da qual a Lei nº 10.698/2003 gerou reflexos financeiros), nas remunerações, proventos e pensões dos servidores, do índice correspondente o maior reajuste concedido aos servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional com a edição da Lei nº 10.698/2003, devendo ainda ser considerado conjuntamente, para tal cálculo, o índice de revisão previsto na Lei nº 10.697/2003, descontados, por óbvio, os valores já recebidos.”
O Departamento Jurídico informa que dessa decisão ainda caberá recurso de apelação por parte da União, o que impede que a sentença tenha efeitos imediatos.
Ação beneficia novos associados
A ação foi proposta em 2007 e não houve tutela antecipada. A sentença, que contemplou integralmente o pedido da Unafisco Associação Nacional, também beneficiará os futuros associados da entidade. Aliás, essa é uma tese que o Departamento Jurídico da Associação vem utilizando com sucesso em muitas de suas ações, o que agiliza em muito o trâmite judicial, já que elimina a necessidade de ingressar com novas ações para os futuros associados.