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Fiança Locatícia
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Quer alugar um imóvel e não tem um fiador?

A Fiança Locatícia é um benefício que a Unafisco Associação oferece gratuitamente a todos os associados para locação de imóvel residencial.

A entidade, que tem imóveis na cidade de São Paulo, assume a fiança dispensando o associado do custo com seguro específico.

Converse com sua imobiliária!

Mais informações pelo e-mail financeiro@unafiscoassociacao.org.br ou pelo telefone (11) 3228-4766.

Regulamento da Fiança Locatícia

I. O associado interessado deverá retirar na entidade um kit contendo cópias dos seguintes documentos:
1.1 Estatuto da entidade;
1.2 Ata de eleição da diretoria;
1.3 Certidão do registro de imóveis;
1.4 Modelo de cláusula contratual que obriga o locador/administrador a avisar a entidade em caso de inadimplemento do afiançado.
1.5 CNPJ Unafisco Associação Nacional.

* O reconhecimento de firmas e outras despesas serão custeadas pelos Associados e pagos na ocasião da retirada dos documentos na entidade.

II. Após a aprovação pelo locador e a inclusão da cláusula mencionada no item 1.4, deverão ser enviados ao Departamento Jurídico da entidade:

2.1. minuta do contrato de locação para vistoria das cláusulas atinentes à garantia prestada pela entidade;
2.2. Cópia do último contracheque ou comprovante de rendimentos.

III. O “Termo de Compromisso, Autorização de Desconto em Folha de Pagamento e/ou Conta Corrente Bancária e outras Avenças” deve ser devidamente preenchido e entregue juntamente com o contrato.


* A entidade e seus advogados não prestarão nenhum tipo de consultoria contratual ou imobiliária atinente à locação celebrada, não detendo nenhuma responsabilidade sobre o negócio praticado que exceda a garantia de fiança.

IV. As partes deverão enviar mensalmente os comprovantes de pagamento dos aluguéis, sob pena de serem descontados em folha os valores não demonstrados como quitados.

V. Não será concedida fiança aos associados cujos aluguéis sejam superiores a 50 % do salário recebido ou superiores a margem consignável.

VI. Não será concedida renovação da fiança ou nova contratação sem que seja demonstrada a quitação integral do contrato anterior, e no caso de rescisão, da quitação também das multas contratuais.

VII. O prazo para conclusão do procedimento é de 5 (cinco) dia úteis, contados a partir da data de entrega da minuta do contrato de locação na sede da entidade, já assinado pelo associado.

 
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